Wilton Rios
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a)Pessoal, já vi alguns tópicos similares à minha dúvida, mas não consegui resolver com as soluções apresentadas.
Vamos lá,
Emiti uma Nota Fiscal de exportação com o CFOP 7.501 (Exportação de mercadorias rec c/ fim espec de Exportação), porém ao emitir a DU-e esta fora rejeitada devido a um item que não estava batendo com a Nota Fiscal referenciada. Percebi depois que tinha indicado o referido item errado e como não há possibilidade de fazer carta de correção nesse sentido, emiti uma nova Nota Fiscal, exatamente igual a primeira, porém corrigindo o item que estava errado. Esta segunda NF passou normalmente e DU-e até já fora averbada.
Como já tinha passado do prazo de cancelamento, precisei dar entrada, porém não consegui de nenhuma forma.
Entendi que, como a mercadoria não fora exportada, poderia dar entrada como 1949 e colocar o Remetente como minha empresa. Coloquei também nas observações o relato do ocorrido e informei que fora emitida uma Nova NF, bem como o número da DU-e.
No entanto, ela rejeita, pois diz que o CFOP 1949 não é operação de devolução.
Devo proceder com a finalidade "NF-e normal" ou deve ser "Devolução" mesmo?
Alguém pode me ajudar?