Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Prezados,
ainda referente à legislação sobre saldo da conta LA em sociedades anônimas não poder ter saldo, OK... porém em sociedades limitadas pode ou não conter saldo de anos anteriores, sem distribuição ?
obrigada.
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Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Prezados,
ainda referente à legislação sobre saldo da conta LA em sociedades anônimas não poder ter saldo, OK... porém em sociedades limitadas pode ou não conter saldo de anos anteriores, sem distribuição ?
obrigada.
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeNestes casos, se for de interesse da empresa, mantemos os saldos em contas de lucros acumulados, e citamos nas notas explicativas a Resolução CFC nº 1.157/09, art 115. Dê uma olhada nesta resolução e veja se atende sua demanda.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3obrigada por responder.
Ainda sobre os Lucros da empresa, a reserva de Lucros é obrigatoria ?
Se sim, o lcto contábil deverá ser feito na D- Lucros acumulados ou D-Lucro do Exercício ?
obrigada
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadePara as empresas não enquadradas como de grande porte e/ou com obrigação de prestação de contas públicas (L 6.404/76), acredito não ser obrigatório a criação de reserva de lucros, a não ser que esteja previsto em seu instrumento constitutivo (Contrato ou Estatuto).
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3obrigada !
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