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Prazo para entrega da ECD

RITIELE SOUSA ANDRADE

Ritiele Sousa Andrade

Prata DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 09:06

Bom dia a todos,
Algum de vocês está sabendo se a entrega da ECD com data fixada em 30-06-2010 referente ao ano calendário 2009 foi prorrogada?
Obrigado.

"Não há um problema que resista a um ataque do pensamento"
Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 15:49

Receita não pretende prorrogar Sped Contábil

por FinancialWeb

30/06/2009

Informação foi dada pela assessoria de imprensa do Fisco. Multa para atraso na entrega é de R$ 5 mil ao mês


SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta terça-feira (30), por meio de sua assessoria de imprensa, que até o momento não existe qualquer intenção de prorrogar o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das três obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital. O período para recebimento termina às 20h deste mesmo dia.

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Vale citar que as empresas obrigadas são aquelas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, e com tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. A possibilidade de prorrogação surgiu por conta dos problemas enfrentados pelas empresas em aderir às novas regras. Conforme pesquisa divulgada nesta semana pela consultoria Deloitte, muitas estão em fase inicial ou ainda não iniciaram a implantação da ECD.

O estudo foi realizado entre os dias 25 de maio e 22 de junho e contou com a participação de 78 empresas que atuam no País. Cerca de 80% das consultadas estão obrigadas a entregar a ECD até o fim deste mês, mas desta parcela aproximadamente 27% não estão com os processos de forma adiantada.

"Muitas empresas não tinham conhecimento do tempo e da complexidade dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital [Sped Fiscal, Sped Contábil e Nota Fiscal Eletrônica]", comentou Carolina Velloso Verginelli, gerente da área de Consultoria Tributária da Deloitte.

Com relação à ECD é importante ressaltar a impossibilidade de retificação do arquivo enviado através do Sped. Assim, qualquer incorreção somente poderá ser ajustada no próximo exercício.

Conforme Roberto Dias Duarte, Expert do FinancialWeb, o que comunidades e redes online mostram que "a situação de muita gente não é nada boa". "Há casos pitorescos como o de uma empresa cujo responsável pelo sistema de Contabilidade faleceu e o sucessor está "entrando" no sistema agora", comentou, em artigo.

Segundo a consultoria Mastersaf, a implantação do Sped em uma empresa custa de R$ 200 mil a alguns milhões reais. A multa pela não-entrega dos arquivos é de R$ 5 mil ao mês, segundo o Editorial IOB.




Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 09:12

Meu Nome.

Gentileza acessar seu perfil e alterar seu pseudonome para seu nome proprio.

Obsevar que tal exiencia se dá em conformidade a regra de numero 10 do Forum Contábeis que ora descrevo:

10 - Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios. O usuário será advertido por e-mail para alterar o cadastro, caso não atenda a solicitação o cadastro será alterado pela administração do Fórum e caso não seja possível, o cadastro será desativado.
10.1 - Se constatado nomes que infrinjam a regra 10, o cadastro será alterado utilizado o nome constante na RFB de acordo com o CPF informado.


Clique aqui e aproveite para ler as regras e não cometer infrações Leia as Regras do Forum ATé que seu cadastro esteja alterado, esse post e outro que você vier a participar será trancado.

Equipe de Moderção e Consultoria Especial do Forum Contábeis.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 09:41

Bom dia.

Atentando ao teor do tópico, ainda não vimos nada referente a prorrogação da entrega da ECD de 2010 (ref. 2009).

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 10:44

Eu acredito que não irá prorrogar... A EFD não prorrogou.
O FCont foi prorrogado para o proximo fechamento de mes (31/07).

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
HELENA MARIA FERRAO FIGUEIREDO

Helena Maria Ferrao Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:44

Prorrogado o prazo de entrega da ECD


A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.056/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 15/7, alterou a Instrução Normativa 787/2007 dispondo que, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital será até o dia 30 de julho de 2010.

O horário de entrega da ECD passa a ser encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para a sua apresentação.


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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:12

Instrução Normativa RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010
DOU de 15.7.2010

Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...........................................................................

§ 1º.................................................................................

§ 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3º .................................................................................

§ 4º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1º será até o dia 30 de julho de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
(grifos meus)

Fonte: Receita Federal do Brasil

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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