Fabiane Cristina Saloio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidaderespostas 2
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Fabiane Cristina Saloio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeRoberto Martins Pegorini Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)Olá Fabiane.
Se uma transportadora optou pelo crédito presumido de 20%, então não se creditará dos créditos básicos.
O crédito presumido como o próprio nome diz resulta de uma presunção sobre os débitos da operação de transporte.
Para ficar mais claro vamos a um exemplo:
Uma transportadora prestou serviço de transporte pelo valor de R$ 1.000,00 cujo ICMS da operação resultou em 180,00.
Nesse caso a transportadora optou pelo crédito presumido de 20%, assim o crédito foi de R$ 36,00 (180,00 x 20%)
Pela contabilização do ICMS temos.
Débito - Dedução da Receita Bruta - ICMS
Crédito - ICMS pagar
Valor R$ 180,00
Débito - ICMS pagar
Crédito - Dedução da Receita Bruta - ICMS
Valor R$ 36,00
Observe que o valor de 36,00 referente ao crédito presumido não é uma receita, mas um "estorno" de débito.
Nesse caso não há acréscimo patrimonial na empresa, portanto não deve ser tratado como receita, logo não deve ser considerado na apuração do imposto de renda.
Fabiane Cristina Saloio
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde, Roberto
Muito obrigada pelo esclarecimento, me ajudou bastante.
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