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Lucro real trimestral SPED

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:29

Boa tarde Marcia,

A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

É o que se lê no Artigo 10º da IN RFB 787/2007

Você terá de entregar o Sped Fiscal e também a DIPJ.

Com vistas a evitar o valor e a repetição da multa que é confiscatória, é importante que você se dedique especialmente na entra do Sped Contábil.

...

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:40

Cumprimentos,

O SPED contabil eu seu da obrigatoriedade, MAS QUANTO ao Sped FISCAL saiu uma relação de empresas obrigadas e me parece que algumas empresas do lucro real não fora relacionada, acredito que numa proxima lista abrange o restante.

Se puder nos cite o fundamento legal Saulo quando a obritoriedade do SPED FISCAl.

OBS: O Sped fiscal varia de estado para estado

Obrigado

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 10:22

Exatamente Vander, o EFD (Conhecido por SPED Fiscal) foi primeirament em ato Cotepe enquadrado algums empresas de acordo com desejo do fisco federal, dando liberdade de enquadramento pelos estados... aqui no MT, até vendedor de picolé eles querem por na EFD rsrsrs
Nosso estado enquadrou por alguns CNAEs, emissão de NF-e, agropecuarias com CNPJ, ter filial dentro do estado, entre outras... o certo era verificar a lista emitida pela sua Secretaria de Fazenda, ou consultar o RICMS, que com certeza terá o enquadramento.

"Art. 247 A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que se enquadrarem nas hipóteses abaixo relacionadas: ..."

§ 9º Sem prejuízo do disposto nos incisos do caput e do § 6o, ficarão, ainda, obrigados ao uso da EFD os contribuintes que, até 1º de setembro de cada ano civil, forem, de ofício, incluídos entre os obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e. (cf. § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009)

§ 10 O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contribuintes que, voluntariamente, requereram autorização para emissão da NF-e ou do CT-e. (cf. inciso I do § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009)

§ 11 Nas hipóteses previstas no § 9º, a obrigatoriedade do uso da EFD terá início no 1º (primeiro) dia do ano civil subsequente àquele em que se tornou obrigatória a emissão da NF-e ou do CT-e. (cf. § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009)


Estas entre muitas outras... porém só estou citando o estado do MT.
Não tenho conhecimento da sua legislação, mas espero que possa lhe clarear, tanto que a empresa pode não estar na lista de obrigados, porém deve apresentar, e se der erro na transmissão, mandar uma carta de esclarecimento a ouvidoria pra saber o por que sua empresa se enquadra, mas não está com permissão. Acho melhor questionar e saber ao certo, do que deixar passar e levar um rombo futuramente.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 10:44

Cumprimentos Lucas,

Pois é, estranhei e achei que havia saido nova disposição na legislação, por isso perguntei ao nobre colega Saulo, enfim, obrigado Lucas e realmente aqui no meu estado tambem fora obrigado somente algumas atividades.

Fique em paz.

Vander

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 14:34

Vander,

Aqui no MT é tudo diferenciado... esse estado só complica as coisas... de 100% de obrigados no Brasil, uns 35%-40% do montante encontra-se aqui...

No quesito EFD que existe a liberdade das Secretarias de Fazenda legislar, a nossa está campeã em "sugerir a força" que os contribuintes se enquadrem em tudo... pois a maioria vai estar na NF-e, e assim no EFD também...

Se o fisco não diminuir a carga tributária... é falencia pra muita gente, aumento de preços e assim por diante...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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