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Participação nos lucros e resultados

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 17:04

Pessoal, boa noite. 

No ano anterior (2021) tivemos algumas metas batidas. Com isso, efetuaremos a pagamento da PLR agora em 2022 e não fizemos nenhuma provisão dessa plr.

Minha dúvida é: Como e quando devemos reconhecer o pagamento dessa PLR

Roberto Martins Pegorini Júnior

Roberto Martins Pegorini Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 abril 2022 | 18:37

Olá João.

A PLR está disciplinada na lei nº 10.101/2000.

Sendo objetivo o pagamento poderá ser feito a qualquer tempo desde que respeitados as regras da lei.

 A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados na forma da lei.

Os instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo.

É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.

Roberto M. Pegorini J.r
https://www.martinspegorini.com.br

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