
Larissa Beatriz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos O funcionario teve um aumento por mérito de 13% em junho de 2020. (passou de 1500,00 para 1700,00)
Data base em setembro.
O dissídio saiu em dezembro 2021
- Reajuste de 2.94% (setembro2020 a agosto 2021) e 10,42% apartir de setembro 2021...
+ 430 reais de abono do retroativo.
O funcionário pediu demissão em outubro 2021, antes do fechamento da convencão.
O funcionario tem direito ao dissídio, do periodo?
Ou o aumento por mérito inviabiliza o dissidio do periodo?
Tem um escritorio que diz que o funcionário não tem direito ao dissídio, por ja ter tido o aumento no ano...
Outro escritorio diz que o funcionário tem direito, porque aumento por merito não inviabiliza aumento do dissídio.
Desde já ,obrigada!