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contabilização da exclusão do ICMS da base de calculo pis e cofins

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 16:21

Quando efetuamos o levantamento do valor total do crédito dos últimos cinco anos, contabilizamos em conta de receita operacional criada com este propósito e citamos  a portaria da PGFN nas notas explicativas. Vi que este procedimento também foi adotado em algumas companhias de capital aberto que divulgam balanço na B3.

Com relação as apurações já realizadas com redução, simplesmente lançamos o pis/cofins já líquido, ou seja, considerando a redução da base do ICMS, conforme declarado em EFD Contribuições.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 08:13

Não. O lançamento do crédito será realizado na escrituração em que você está reconhecendo o mesmo (imagino que seja 2022) e esta receita será lançada na ECD deste ano. Caso a empresa seja tributada pelo lucro real, esta receita irá gerar um lucro tributável que também irá interferir na ECF deste ano, também, e caso a empresa seja tributada pelo lucro presumido, não terá nenhuma interferência relevante na ECF.

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