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Lancamentos Contabeis

cinara dos santos

Cinara dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 17:28

Bom, o CMV eu sempre calculo no final do meu balanço, é um dos últimos lançamentos que faço e no mês de dezembro, de imediato, você lança no mês da venda

D - Caixa
C - Venda de mercadorias.

Especifica na observação, venda de mercadoria conf. NF nº fornecedor tal e CNPJ tal.

Espero ter entendido, ou você quer precisa do que mais específico?

Cinara

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 10:21

Otávio Batista Muniz.

Bom dia.

No banco de dados do Forum Contábeis já existe farta matéria sobre os assuntos que o dileto amigo tem dúvidas.

Promova uma pesquisa tendo como palavra-chave a dúvida que lhe couber, estou certo que o amigo surpreso ficará com a grande quantidade de informações obtidas.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 09:17

Bom dia Prezados Senhores.
A nota fiscal série D emitida para uma empresa que apura seus impostos com base no Lucro Real, é documento fiscal pertinente?
Quero dizer, por exemplo:
Nota série D de material de escritório emitida para Pessoa Jurídica de atividade de Revenda de Material de Construção (tem inscrição estadual), enquadrada no Lucro Real. Esta Pessoa Jurídica adquirente desta Nota série D poderá fazer o lançamento desta despesa na sua contabilização? Ou deverá solicitar ao seu fornecedor a substituição desta nota por uma série 1?

Agradeço a quem possa me esclarecer esta dúvida.
Tenham todos um bom dia e boa semana.

Kely Gonçalves

Edilene de Oliveira Ferreira

Edilene de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 10:45

Kely,
com certeza vc poderá aproveitar esta NF desde que esteja emitida no nome da sua empresa de mat.de construçao! Vc poderá lançar na conta de despesas com mat.escritorio! Ficará assim o lançam ento: Desp.com mat.de escritorio a Caixa (se for a vista) ou a fornec.(se for a prazo)

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 10:59

Cara Edilene, obrigada pela sua atenção em me auxiliar.
Quer dizer então que sempre que a compra for para uso da Pessoa Jurídica (combustivel, mat. de expediente, mat. de limpeza...) o fornecedor poderá emitir Nota Série D? E Cupon Fiscal tbm segue o mesmo tratamento? Quero dizer, se a compra pela PJ não for para revenda ou Industrialização e nem para compor o Ativo Imobilizado não precisa receber Nota Fiscal série 1 ou Série 1-A?

Se puder me ajudar em mais estas dúvidas ficarei bastante grata.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:12

Boa tarde a todos


Atentemos que a nota ou cupom fiscal (independentemente do modelo) deve ser bem claro e objetivo, além de data e valor, contendo:

a) Identificação completa do emitente (nome, endereço, CNPJ, IE, etc.)
b) Identificação completo do cliente (nome, endereço, CNPJ, IE, etc.)
c) Identificação das mercadorias envolvidas no negócio

Portanto, conclui-se que em caso de dúvidas será prudente utilizar a nota fiscal "grande".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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