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DCTF 3.6 - Erro ao Retificar a Declaração de 01.2022

MARIA SONIA DA SILVA

Maria Sonia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 12:21

Prezados Boa Tarde,

Na tentativa de retificar a DCTF 3.6 - 01.2022, quando na transmissão ocorre o seguinte erro:

Declaração apresentada como retificadora, quando ainda não consta uma DCTF Original para este período de Apuração.
Sendo que a DCTF Original foi entregue com sucesso e consta na base da RFB normal.

Alguém obteve algum caso semelhante? 

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 14:28

Boa tarde! 

Estou tendo problema similar. Estou tentando enviar as DCTFs de Fevereiro/2022, cujo prazo encerra-se na segunda-feira (25/04/2022), mas as entregas não estão sendo efetivadas porque acusa não haver declaração da competência Janeiro/2022 ativa na RFB, mesmo eu possuindo os recibos de entrega dos mesmos. 

Cheguei a instalar novamente a versão 1.24 do Receitanet, mas o problema persistiu.

Mensagem:
________________________________________________________________________________________________________________________________
ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA
CPNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX MES/ANO: 02/2022 DATA: 20/04/2022
-------------------------------------------------------------------------------------------------A PJ
Informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias
cambiais serão consideradas em seu resultado e não existe DCTF ativa
referente a PA anterior do mesmo ano-calendário na qual tenha sido
informado qual o regime adotado (caixa ou competência).
_________________________________________________________________________________________________________________________________

Everton Luiz Behrens Ferreira

Everton Luiz Behrens Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 14:36

Ricardo Cordeiro, O seu caso é diferente. Conforme consta na justificativa no período anterior da DCTF não foi determinado o regime das variações cambiais (caixa ou competência). Na declaração do mês seguinte você informou que era sem alteração, porém não houve a seleção de um dos critérios anteriormente para neste ser sem alteração. 

Quando você inicia a DCTF, na parte cadastral terá "Critério de Reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio". É essa opção que está com divergência.

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:15

Boa tarde Everton.

Meu entendimento, de acordo com o aviso de erro, é que está informando não existir DCTF de Janeiro entregue na base de dados da RFB e por conseguinte não haveria informação a opção do regime (caixa ou competência) . Por esta razão, não caberia na de Fevereiro utilizar a opção "Sem alteração do regime". 

"A PJ Informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias cambiais serão consideradas em seu resultado e não existe DCTF ativa referente a PA anterior do mesmo ano-calendário na qual tenha sido informado qual o regime adotado (caixa ou competência)."

De qualquer forma,  já tinha efetuado a revisão das declarações de Janeiro e em todas foram efetuadas as opções. Até mesmo porque, na de Janeiro, por ser a competência que define isso para o ano calendário, não existe a opção "Sem alteração de regime".

O problema da Maria Sonia parece ser semelhante, no que diz respeito que é informado que não há DCTF original entregue de Janeiro/2022, para ela poder transmitir a retificadora.

Na tentativa de retificar a DCTF 3.6 - 01.2022, quando na transmissão ocorre o seguinte erro:

Declaração apresentada como retificadora, quando ainda não consta uma DCTF Original para este período de Apuração.
Sendo que a DCTF Original foi entregue com sucesso e consta na base da RFB normal.

Agradeço a ajuda! 

Abs. 

MARIA SONIA DA SILVA

Maria Sonia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:31

Boa Tarde Everton,

Nesse seu caso, altere a questão da Variação cambial para "Não se Aplica" que a mesma, será novamente validada e transmitida.

Atenciosamente.,

Wagner De Souza Silva

Wagner de Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 15:41

Caro,
Everton Luiz,
Estou com o mesmo problema, Critério de Reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio" "sem alteração de regime" e também não vai.
Mandei email para SERPRO que desenvolver o sistema PGD DCTF 3.6  citando o erro porém ainda não tive resposta.  

IGOR GABRIEL ANTUNES POMPEO PARRA

Igor Gabriel Antunes Pompeo Parra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 16:21

Consegui enviar a DCTF de FEV/2022 colocando "NÃO SE APLICA" no campo da Variação cambial de DEU CERTO.
Problema agora é que não consigo enviar a RETIFICADORA de JAN/22 pois dá que não é possível enviar pois não consta o envio da ORIGINAL, só que no ECAC consta que foi enviada.
Tá complicado esse mês hein.. kkkk

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 16:24

Segue resposta que obtive junto ao CHAT da RFB:

Estamos com problemas técnicos no sistema para recepcionar as DCTFs. O SERPRO já está ciente da situação, e estão trabalhando para que seja resolvida o quanto antes.

Oriento o(a) senhor(a) a abrir um chamado na Ouvidoria-Geral doMinistério da Economia através do link FalaBrasil  https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria, pois o CHATRFB não é o canal adequado para reportar problemas inerentes ao funcionamento dos sistemas.

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 17:10

Boa tarde!!
Enviei a DCTD de janeiro/2022 com a resposta “Regime de Competência” para o campo: “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio”.
Porém, as DCTF de fevereiro e março/2022 não me deixaram enviar com a resposta: “sem alteração do regime”.
É erro do sistema?
Em fevereiro, eu acabei deixando como “não se aplica”, só para conseguir enviar. 
Mais alguém com esse problema? 

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