Vanessa A. Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadecomo contabilizar i.r.r.f s/ aplicacao financeira
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Vanessa A. Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadecomo contabilizar i.r.r.f s/ aplicacao financeira
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Vanessa, eis ai um farto exemplo, espero que seja útil.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA
Contabilização
Sumário
1. Classificação Contábil
2. Contabilização da Aplicação
3. Apropriação do Rendimento Pelo Regime de Competência
4. Registro do Imposto de Renda Retido na Fonte e da CPMF Sobre o Rendimento de Aplicação
5. Exemplo
1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
As empresas geralmente aplicam as suas folgas temporárias de caixa no mercado financeiro. O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:
1) no ativo circulante:
a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo;
b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de aplicação;
2) no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 360 (trezentos e sessenta) dias da data de aplicação.
2. CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO
Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco, conta movimento ou caixa para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.
3. APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.
Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de
aplicação.
4. REGISTRO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E DA CPMF SOBRE O RENDIMENTO DE APLICAÇÃO
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa e deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a recuperar no ativo circulante.
No tocante à CPMF incidente na operação, esse valor será lançado como uma despesa financeira no resultado.
5. EXEMPLO
Considerando-se que determinada empresa, em 31.08, efetuou aplicação financeira no valor de R$ 130.000,00, com taxa prefixada de 2% ao mês para ser resgatada em 30.10 (60 dias).
Neste caso, teremos os seguintes lançamentos:
I - registro da aplicação:
D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO
(Ativo Circulante)................................R$ 130.000,00
D - CPMF (Resultado)...............................R$ 390,00
C - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante)................................R$ 130.390,00
II - registro do rendimento proporcional em 30.09 (R$ 130.000,00 X 0,02 = R$ 2.600,00):
D - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO
(Ativo Circulante)
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(Resultado)..........................................R$ 2.600,00
III - registro do resgate da aplicação financeira em 30.10, com base nos seguintes valores hipotéticos:
- valor do resgate
R$ 130.000,00 X [1 + (0,02 X
2)].........R$ 135.200,00
- saldo da conta "Aplicações Financeiras de Curto
Prazo"..............................................R$ 132.600,00
- rendimento a apropriar.........................R$ 2.600,00
- IRRF na data do resgate.........................R$ 780,00
- CPMF na operação................................R$ 410,00
- Valor do resgate líquido
(R$ 135.200,00 - R$ 780,00 - R$ 410,00)....R$ 134.010,00
D - BANCO CONTA MOVIMENTO
(Ativo Circulante).................................R$ 134.010,00
D - IR A RECUPERAR
(Ativo Circulante).......................................R$ 780,00
D - CPMF
(Resultado)...............................................R$ 410,00
C - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO
(Ativo Circulante).................................R$ 132.600,00
C - RENDIMENTO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(Resultado)............................................R$ 2.600,00
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