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apresentação do benefício da Lei do Bem no LALUR

Michele Gonçalves

Michele Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 16:05

Olá caros colegas,

Após computar os dispêndios de P&D uma empresa no exercício de 2021 identifiquei que a mesma gastou 1.164.161,71 em projetos de P&D e obteve uma exclusão adicional no LALUR pela Lei do bem de 698.497,02 (60%), podendo se beneficiar de um crédito de 237.488,99 (34%) porém essa empresa no exercício de 2021 tinha apenas 88.740,03 de impostos sobre o lucro a pagar (IRPJ e CSLL) . A Lei deixa claro que a empresa não pode utilizar desse crédito para exercícios futuros, nesse sentido a minha dúvida é em termos práticos.
Entendo que no LALUR eu devo informar créditos que somem no máximo 88.740,03 e que o restante de 148.748,96 serão "perdidos" porém como eu informo esses 88.740,03 no LALUR?

Alguém poderia me ajudar?

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