Jorge Marquete
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde. Amigos estou com dúvidas na seguinte questão: Uma construtora e imobiliaria venda um imóvel de valor R$ 170.000,00 no mês de novembro/2021 através da CEF. O comprador adianta à imobiliária a parcela que lhe cabe de R$ 34.000,00 tudo isto em novembro/2021. A parcela a ser liberada pela CEF somente sai em janeiro de 2022. Dúvida: Calculo o RET pelo valor do adiantamento de R$ 34.000,00 ou pelo valor da venda de acordo com o contrato R$ 170.000,00 . Na contabilidade devo evidentemente reconhecer a receita da venda em 11/2021 de R$ 170.000,00 ou considero o valor de R$ 34.000,00 como um adiantamento? Como tratar a receita e a contabilização do RET?