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RECONHECER RECEITA VENDA IMOVEL COM TRIBUTAÇÃO RET

Jorge Marquete

Jorge Marquete

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 16:15

Boa tarde. Amigos estou com dúvidas na seguinte questão: Uma construtora e imobiliaria venda um imóvel de valor  R$ 170.000,00 no mês de novembro/2021 através da CEF. O comprador adianta à imobiliária a parcela que lhe cabe de R$ 34.000,00 tudo isto em novembro/2021. A parcela a ser liberada pela CEF somente sai em janeiro de 2022.  Dúvida: Calculo o RET pelo valor do adiantamento de R$ 34.000,00 ou pelo valor da venda de acordo com o contrato R$ 170.000,00 . Na contabilidade devo evidentemente reconhecer a receita da venda em 11/2021 de R$ 170.000,00 ou considero o valor de R$ 34.000,00 como um adiantamento? Como tratar a receita e a contabilização do RET?  

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