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Dúvidas na contabilização de ISS

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 6 junho 2010 | 15:38

Boa tarde! Caros colegas.


Tenho uma grande dúvida em relação à contabilização do ISS:
São as seguintes operações:

1- Serviços prestados de assistência técnica no valor de R$ 2.500,00


D- Clientes (A)- 2.500,00
C- Receitas(CR) - 2.500,00

D- ISS sobre serviços (CR)- 125,00
C- ISS a recolher (P)- 125,00


2- Serviços prestados de segurança no valor de R$ 550,00.

D- Clientes (A)- 539,00
D- ISS (CR) - 11,00
C- Receitas (CR)- 550,00

Minha dúvida é o seguinte:

Ambos são prestadores de serviços, mas por qual motivo a forma de contabilização do ISS é diferente para cada uma delas?


Desde já, agradeço!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 15:11

Boa Tarde, Sra. JULIANA.

Sendo sua empesa uma Prestadora de Serviços conforme demostram as informaçõs em sua mensagem, tenho como orientação o que se segue:

1) Serviços prestados de AT em R$ 2.500,00 - ISS 5% = R$ 125,00.
Contabilização da receita de serviços:
D - AC, Contas a Receber de Clientes R$ 2.500,00
C - DRE, Receitas de Serviços R$ 2.500,00

Contabilização do ISS pela prestação dos serviços:
D - DRE, Deduções de Vendas, Impostos e Contrib. - ISS R$ 125,00
C - PC, Obrigações Tributárias, ISS a Recolher R$ 125,00

O valor do ISS R$ 125,00 deve ser recolhido no prazo legal determinado em seu município.

Base legal do ISS: Lei Compl. nº116/2003, Art. 1º e Lista de Serviços Anexo a LC 116, Subitem 14.02.

2) Serviços de segurança prestados R$ 550,00 - Retenção de ISS 2% = R$ 11,00 pela beneficária dos serviços.
Contabilização da receita dos serviços:
D - AC, Contas a Receber de Clientes R$ 539,00 (líquido)
D - PC, Obrigações Tributárias, ISS a Recolher R$ 11,00
C - DRE, Receitas de Srviços R$ 550,00

Contabilização do ISS pela prestação dos serviços:
D - DRE, Deduções de Vendas, Impostos e Contrib. - ISS R$ 11,00
C - PC, Obrigações Tributárias, ISS a Recolher R$ 11,00

Base legal do ISS: Lei Compl. nº 116/2003, art 3º, Inciso XVI e Lista de Serviços Anexo a LC 116, Subitme 11.02.

Note que a diferença de contabilização ocorre por que no 1º caso a incidência de ISS é normal, isto é, sua empresa deve fazer o recolhimento no prazos legais;

agora, no 2º caso a beneficiária do serviço por obrigação legal teve de fazer a retenção do ISS e fazer seu recolhimento. No caso da sua empresa, apenas cabe a contabilização correta visto que o ISS já foi recolhido pela outra empresa.

Por essa razão observe a diferença da contabilização do imposto.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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