Boa Tarde, Sra. JULIANA.
Sendo sua empesa uma Prestadora de Serviços conforme demostram as informaçõs em sua mensagem, tenho como orientação o que se segue:
1) Serviços prestados de AT em R$ 2.500,00 - ISS 5% = R$ 125,00.
Contabilização da receita de serviços:
D - AC, Contas a Receber de Clientes R$ 2.500,00
C - DRE, Receitas de Serviços R$ 2.500,00
Contabilização do ISS pela prestação dos serviços:
D - DRE, Deduções de Vendas, Impostos e Contrib. - ISS R$ 125,00
C - PC, Obrigações Tributárias, ISS a Recolher R$ 125,00
O valor do ISS R$ 125,00 deve ser recolhido no prazo legal determinado em seu município.
Base legal do ISS: Lei Compl. nº116/2003, Art. 1º e Lista de Serviços Anexo a LC 116, Subitem 14.02.
2) Serviços de segurança prestados R$ 550,00 - Retenção de ISS 2% = R$ 11,00 pela beneficária dos serviços.
Contabilização da receita dos serviços:
D - AC, Contas a Receber de Clientes R$ 539,00 (líquido)
D - PC, Obrigações Tributárias, ISS a Recolher R$ 11,00
C - DRE, Receitas de Srviços R$ 550,00
Contabilização do ISS pela prestação dos serviços:
D - DRE, Deduções de Vendas, Impostos e Contrib. - ISS R$ 11,00
C - PC, Obrigações Tributárias, ISS a Recolher R$ 11,00
Base legal do ISS: Lei Compl. nº 116/2003, art 3º, Inciso XVI e Lista de Serviços Anexo a LC 116, Subitme 11.02.
Note que a diferença de contabilização ocorre por que no 1º caso a incidência de ISS é normal, isto é, sua empresa deve fazer o recolhimento no prazos legais;
agora, no 2º caso a beneficiária do serviço por obrigação legal teve de fazer a retenção do ISS e fazer seu recolhimento. No caso da sua empresa, apenas cabe a contabilização correta visto que o ISS já foi recolhido pela outra empresa.
Por essa razão observe a diferença da contabilização do imposto.