Júlio Alexandre
Iniciante DIVISÃO 5Boa tarde!
A empresa que trabalho pretende, até o final deste ano, eliminar todos os documentos impressos, mantendo apenas os documentos digitais, em PDF.
Legalmente, isso é permitido? Quanto aos livros contábeis (Diário, Razão, LALUR, Diários Auxiliares) as próprias demonstrações contábeis (BP, DRE, DFC, DMPL, Notas Explicativas), enfim, todo o aparato que ainda hoje imprimimos, poderá, legalmente, deixar de existir em papel e permanecer apenas em PDF? Gostaria de que os senhores opinassem e me orientassem sobre este assunto. Obrigado!