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RELP - Consequências

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 16:32

Estava lendo no manual do RELP atualizado e também debatendo em alguns grupos de WhatsApp de contabilidade e gostaria de questionar aqui também.

No manual do RELP, à parte de consequências à adesão, diz:
"...durante o prazo de até 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da
inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer
outras modalidades de parcelamento, inclusive redução dos valores do principal, das
multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção do parcelamento do plano de
recuperação judicial das ME e EPP (art. 71, II, da Lei nº 11.101, de 2005);..."

Hipoteticamente: digamos que a minha empresa tenha aderido ao RELP e esteja com ele em dia, até aí ok. Porém, tive alguns problemas e deixei as guias do Simples (referente ao meu faturamento mensal) que virão em aberto. Mesmo assim as guias do RELP estão em dia.
Se houver este caso, eu não poderei fazer um parcelamento do Simples Nacional com esses novos débitos? No caso, ter o RELP e um novo parcelamento. 
Pelo que eu entendi, sou proibido de fazer isso durante o parcelamento do RELP todo...

Aguardo, 
Att,
Pablo Taufener
Estudante Sétimo período bacharel Ciências Contábeis e assistente administrativo em um escritório de contabilidade.

Weverson Eugênio

Weverson Eugênio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 08:58

Bom dia, bem pontuado essa questão, agora a minha dúvida seria a vedação de obter um novo parcelamento por enquanto o RELP estiver ativo, ou realmente no prazo de 188 meses após a adesão independente de ainda estar ativo.

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 16:23

Boa tarde meus queridos,

Muito obrigado pela resposta.
Agora, em relação ao ponto levantado pelo amigo acima, tive a mesma dúvida. Se o RELP continuará vedado mesmo se o parcelamento estiver ativo ou não.

Douglas

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 21:32

Boa noite, 
Estou com uma dúvida... Se a empresa aderir o RELP, ela ficara impedida de fazer outros parcelamos enquanto paga o RELP?
Por que no caso a empresa tem também tributos federais em aberto da época que desenquadrou

Obrigado!!!

Mônica Magalhaes

Mônica Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 08:12

Eu fiz a adesão ao *RELP* e conseguir fazer outro parcelamento ref. a 03 e 04/2022 normal.

* Observem que o Imposto ref. (03, 04 e 05 2021 que foi prorrogado) não está sendo incluído no RELP. Ainda não está disponivel p parcelar e nem consta como debito. 

Acompanhando...

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 08:21

No manual está:

durante o prazo de até 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, inclusive redução dos valores do principal, das
multas, dos juros e dos encargos legais.

Acredito que é só enquanto o parcelamento estiver ativo. 


Tallyta Prado

Tallyta Prado

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 junho 2022 | 13:35

Boa Tarde,

Estou com um cliente que os meses 03 e 04/2022 não entrou no Relp. Mas esta disponível o parcelamento convencional para ele. Será que ele pode ser penalizado se aderir a esse novo parcelamento? Uma vez que a própria Receita Federal esta disponibilizando o mesmo?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 16 junho 2022 | 19:15

Acredito que está sujeito a penalidades sim.

Trago uma analogia para o tema: Nós já vimos vários casos de empresas que transmitiram GFIP e Gia em atraso e que não foram multadas, mas também já vimos vários casos em que estes atrasos geraram multas, ou seja, o sistema não identificou o problema de imediato e penalizou as empresas, mas como existia uma previsão legal que sujeitava as empresas as penalidades, algumas sofreram tais consequências.

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