Ciro Riccio
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerBoa Tarde,
Conforme Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2 e RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 que determina que caso o MEI mantenha escrituração contábil poderá distribuir 100% do lucro aferido isento de IR, minha dúvida é se essa escrituração que evidência o lucro precisa ser autenticada na JUCESP, ou basta que os livros estejam guardados na empresa e a disposição em caso de fiscalização ?
Caso alguém possa esclarecer agradeço .
Ciro