x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.232

Autenticação Livros MEI

Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 17:20

Boa Tarde, 

Conforme Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2 e RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 que determina que caso o MEI mantenha escrituração contábil poderá distribuir 100% do lucro aferido isento de IR, minha dúvida é se essa escrituração que evidência o lucro precisa ser autenticada na JUCESP, ou basta que os livros estejam guardados na empresa e a disposição em caso de fiscalização ?

Caso alguém possa esclarecer agradeço .

Ciro

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Domingo | 1 maio 2022 | 10:20

Para que um MEI posso obter 100% do lucro isento, a mesma deverá ter uma contabilidade, ou seja, ter um Balaço e DRE assinado pelo Contador.
Do contrário, deverá apenas aplicar 32% sobre o faturamento e este será o lucro isento, o resto deverá ser reconhecido na PF como recebimento de pessoa jurídica. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 1 ano Domingo | 1 maio 2022 | 18:40

Ivan obg pela resposta. 

A contabilidade ja esta sendo feito, balanço e DRE também, a dúvida é se preciso registrar os livros diario + razão  + balanço + DRE na Jucesp ou apenas manter a contabilidade arquivada na empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.