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Depreciações

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 6 março 2007 | 17:54

Alexandra, obras em andamento não sofre depreciação, somente no termino da obra, no ano em que a obra entra em uso, é que começa o processo de depreciação. Infelismente bens que não foram depreciados de acordo com o regime de competencia, não poderão ser aproveitados como despesas em anos posteriores. A vida útil de edificações é 25 anos, com taxa de depreciação de 4% ao ano.
Exemplo:

Valor do bem R$ 148.940,00x4%=R$ 5.957,60

Feito o rateio pelo 12 meses do ano temos; R$ 5.957,60/12=496,47
isto quer dizer que você vai apropriar mensalmente como despesas, pelo periodo de 25 anos, 1/12=496,47.

Obs.: Não conferi os calculos e nem valores.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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