Acho melhor consultar algum advogado especialista, mas, se eu for dar um palpite, eu diria que qualquer declaração neste sentido não teria qualquer validade jurídica. No meu entendimento (de leigo no campo jurídico), seria equivalente ao cliente assinar um documento permitindo que o contador pudesse "falsificar" sua assinatura.
Entendo que, do ponto de vista legal, o melhor procedimento seria a liberação de procuração eletrônica para assinatura com eCPF do contador, e para resguardo do profissional, procurar manter formalizações constantes (inclusive com carta de responsabilidade) dos documentos que estão sendo assinados com procuração.
De qualquer maneira, reitero que seria interessante procurar assessoria jurídica especializada no assunto, inclusive para verificação de base legal que verse sobre o tema.