Isolete Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa tarde, estou em dúvida quanto ao momento que devo parar de reconhecer a equivalencia patrimonial.
Exemplo
Investimento da empresa A na empresa B - 436.118,39
REsultado da equivalencia em 12/2020 - ( 297.772,55) - visto que empresa resultou em prejuizo no ano
Investimento da A em B em 31/12/2020 - 138.345,84
REsultado da equivalencia em 12/2021 - ( 200.000,00) - novamente prejuizo na empresa B no ano de 2021.
Minha pergunta:
1 - em 12/2021 devo reconhecer como resultado apenas o valor de (138.345,84) que irá zerar o investimento? Uma vez q não existe investimento negativo.
2 - se , em 2022 a empresa B apresentar lucro que resulte num resultado positivo eu volto a registrar a equivalencia?
Obrigada.