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Imposto Renda Pessoa Física ------Declaração de Espólio

ANITES CAMILO BARRETO FILHO

Anites Camilo Barreto Filho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 11:24

Pessoal, bom dia.

Estou desenvolvendo uma declaração de Espólio com partilha já definida  e concluída. Iniciou-se o Processo de Inventário em Março/2021 e finalizou-se em Outubro de 2021(não judicial).Quanto aos bens e direitos, tudo bem já foram transferidos pelos percentuais de direito de cada herdeiro. (50%) para a meeira e os outros 50% para os demais herdeiros em suas proporções de percentuais. Pergunto?

1)- Entendo que a Declaração do Espólio encerra-se em 31/12/2021, já que o processo de inventário iniciou-se em Março/2021 e finalizou-se em Outubro/2021 em Processo Não Judicial(amigável) entre as partes. Estou certo? 

2)- Já fiz todo o processo de transferências dos bens e direitos do Espólio para os beneficiários do mesmo. Porém, o espólio tinha atividades rural com estoque de animais(rebanho),e, não encontrei a forma de transferir(dar baixa) do saldo de animais para a meeira, visto o quadro não permitir essa transferência. (quadro do IR - MOVIMENTO DO REBANHO - BRASIL), gostaria da ajuda de vocês.

Desde já, antecipo meus sinceros agradecimentos.

Atte.,

Anites Camilo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 7 maio 2022 | 17:46

1) Sim.
2) Veja se lhe ajuda.

2.3.3. Bens da Atividade Rural
Os bens da atividade rural que tenham sido deduzidos como despesa não devem ser declarados na Declaração de Bens e Direitos e sua transmissão aos herdeiros ou legatários não segue as disposições relativas ao ganho de capital na transmissão dos demais bens e direitos.
Nesse caso, deve ser preenchido o Demonstrativo da Atividade Rural, informando o valor de transmissão como receita desta atividade, em nome do espólio, no mês da transmissão.
Para o beneficiário que continuar a explorar a atividade rural, o valor de transmissão dos bens se caracteriza como despesa dessa atividade.

ANITES CAMILO BARRETO FILHO

Anites Camilo Barreto Filho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 maio 2022 | 14:30

Caro João, 

Em primeiro lugar, agradecer pela sua atenção e informação. Quanto ao fato citado, veja se eu entendi:

1. O espólio vai emitir nota fiscal de venda dos animais constantes da sua declaração (quadro - rebanho) para a viúva meeira e, estas notas fiscais serão receitas normais na sua declaração, dando baixa física dos animais que constavam no estoque;

2. A viúva meeira, registrará essas notas fiscais na sua declaração como despesas e, consequentemente os animais formarão o seu estoque de rebanho.

3. Quanto aos valores, podem ser simbólicos, já que não existe objetivo de lucro.

Procede meu entendimento. Agradeço mais uma vez a sua atenção.

Anites Camilo  


ANITES CAMILO BARRETO FILHO

Anites Camilo Barreto Filho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 10:54

Agenir Dias,

Bom dia, 
Ainda não, mas estou muito voltado para a orientação do João, apenas fiz uma interpretação e solicitei dele se Eu  estava correto. Assim que tiver mais  respostas postarei.
Abs.

Anites Camilo. 
 

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