Iully Alcantara
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Financeiroboa tarde, colegas!
alguém poderia me esclarecer uma dúvida??
ao receber a apuração de icms da empresa onde trabalho percebi um valor lançado como outros créditos, fui informada que se
tratava de um valor de icms recolhido como " antecipação tributaria sem encerramento de fase".
minha dúvida é, esse valor pago pode ser aproveitado como crédito na apuração de icms do normal? não encontrei nada em legislação que informe. o estado em questão é sergipe e a empresa é comercio de papelaria e informatica.
desde já, agradeço!