Bom dia,
Estou com uma situação, onde nosso cliente tributado no
Lucro Real, irá tomar um serviço de uma pessoa física. Onde o mesmo não quer emitir uma
nota fiscal de serviço.
Minha duvida, ele pode fornecer um contrato de prestação de serviços e recibo?
Tem validade para lançamento contábil e despesa dedutível?
Bom dia.
Eu não lançaria, ainda mais se a prestação de serviço é obrigatório a emissão documento fiscal. Priorize sempre documentos fiscal, lucro real é complicado.
1. CONCEITO DE DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVELNos casos em que o contribuinte se deparar com a falta de legislação que mencione com exatidão a dedução de uma possível despesa, logo deverá se voltar à menção contida no
art. 299 do
RIR/99, nos casos em que a operação analisada satisfaça o referido conceito, poderá então considerar como dedutível.
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (
Lei nº 4.506, de 1964,
art. 47).
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
O disposto neste item aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.
Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros (
Lei nº 4.506, de 1964,
art. 45,
§ 2º).