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CONTABILIDADE

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Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 16 maio 2022 | 18:15

Prezados, boa tarde. Peço ajuda na seguinte questão um MEI que apurou R$ 60.016,64 de receita bruta no ano de 2021,  prestador de serviço parcela isenta de 32% ou seja 19.205,32, restando 40.811,32 de rendimentos tribitutaveis, imposto de renda a apagar de 735,00. 
Seria possivel reduzir esse valor a pagar, sem despesas para deduzir?
Pelo valor, recebido é possivel ficar isento de pagar IR?
Grata

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 14:58

Unica forma de ter estes rendimentos como isentos, seria o Mei ter uma contabilidade regular durante o ano, que evidencie um lucro superior a presuncao, justificando a distribuicao de lucro de forma isenta. Fora isso, qualquer manobra realizada pra nao pagar este imposto sobre a renda tributavel, e manobra sujeita a fiscalizacao.

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