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ECD - Simples Nacional

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 10:47

Suzana, bom dia

Realmente, as empresas SIMPLES NACIONAL   não estão obrigadas a entrega do SPED ECD

mas,  ao meu entender,    no caso de entrega em 1 ano, no ano seguinte também efetuar a entrega para manter o padrão

além de ficar mais fácil o controle da numeração dos livros  e demonstrações financeiras

MAS,   fica a critério de cada contabilidade   

Márlus

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 11:11

O fisco possui outros mecanismos para encontrar omissões desta natureza, tais como: Sped Fiscal, e-fnanceira, dimob, entre outros. Portanto, não tenho tanta certeza que, deixando de entregar a ECD, o risco irá diminuir substancialmente. No meu ponto de vista, o mais importante é formalizar com seu cliente o risco que ele está correndo, independente de transmissão de ECD, ou registro na Jucesp do Livro Diário impresso e encadernado.

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