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ECF - livro caixa

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 11:27

bom dia,
bloco Q na ECF deverá ser preenchido pela empresa do Lucro Presumido que tenha optado pela prerrogativa do Livro Caixa e que tenha auferido receita bruta no ano superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere.
MINHA DUVIDA:  para as empresas em que o faturamento for menor que R$ 1.200.000,00 esta desobrigada a preencher este bloco Q? mas tem que enviar a ECF assim mesmo?.

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