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Andréa

Andréa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 14:38

Olá pessoal! Eu sou estudante de administração e quero fazer junto com a graduação de administração uma graduação de ciências contábeis também. Eis minha dúvida: na administração muitas pessoas se formam e acabam exercendo profissão sem o registro CRA. Na contabilidade também será possível exercer a profissão sem o CRC? É possível fazer algumas coisas ou nenhuma sem o registro? Minha ideia era na minha empresa familiar eu ser a administradora e contadora ao mesmo tempo! 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 14:45

Andréa,

Dispõe o artigo 12 do decreto lei 9295/1946 que Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências:

Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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