Simone Brandão
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Preciso de uma ajuda em relação a previdência oficial de autonomos. Tenho uma declaração que esta com pendência por motivo de valores tributáveis divergem com valores lançados de previdência oficial. A pessoa que fez a declaração é um profissional de saúde autonomo que recebe da Amil e tem seus atendimentos particulares, dos quais tira recibo. Ele declarou la no rendimentos de PF/Exterior os valores tributáveis referentes aos recibos e também se beneficiou da previdência oficial que ele paga em carne com o teto máximo de 20%.
Já vi que ele pode declarar e se beneficiar dessa providencia. Agora que caiu da pendência, ele não sabe como resolver isso e eu nunca declarei usando esse beneficio da previdência como autonomo.
Alguém pode me ajudar se realmente ele pode fazer essa declaração usando esse beneficio? E como realmente é usado esse beneficio? Qual a Lei que o protege?
É Certo ele deduzir usando a previdência sobre o teto dos 20%? Caso sim, como seria?
Desde já agradeço a ajuda