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Simone Brandão

Simone Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 11:34

Bom dia, 
Preciso de uma ajuda em relação a previdência oficial de autonomos. Tenho uma declaração que esta com pendência por motivo de valores tributáveis divergem com valores lançados de previdência oficial. A pessoa que fez a declaração  é um profissional de saúde autonomo que recebe da Amil e tem seus atendimentos particulares, dos quais tira recibo. Ele declarou la no rendimentos de PF/Exterior os valores tributáveis referentes aos recibos e também se beneficiou da previdência oficial que ele paga em carne com o teto máximo de 20%.
Já vi que ele pode declarar e se beneficiar dessa providencia. Agora que caiu da pendência, ele não sabe como resolver isso e eu nunca declarei usando esse beneficio da previdência como autonomo. 
Alguém pode me ajudar se realmente ele pode fazer essa declaração usando esse beneficio? E como realmente é usado esse beneficio? Qual a Lei que o protege?
É Certo ele deduzir usando a previdência sobre o teto dos 20%? Caso sim, como seria?
Desde já agradeço a ajuda

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 14:28

Simone,

Pelo que entendi pelo seu relato, o contribuinte recolheu o INSS sobre o teto em 2021.

Caso ele realmente tenha feito isso, o que a Receita Federal está cobrando, é a renda tributável desses valores que foram a base de cálculo para recolher o INSS.

Por exemplo se o Teto do INSS em 2021 foi de R$ 6.433,57, ele deve declarar a renda tributável de R$ 77.202,84 (R$ 6.433,57 x 12).

Vale lembrar que o contribuinte deveria ter pago mensalmente o carne Leão sobre os rendimentos que foram a base de cálculo para recolhimento do INSS.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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