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LIVRO CAIXA AUTONOMO - lançamentos Pessoa Jurídica

Andréa Nascimento

Andréa Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 14:44

Boa Tarde A todos.

Tenho um livro caixa de pessoa física, médico onde ele  lançou todos os recebimentos de pessoa física e também recebimentos de pessoa jurídica. São os convênios que recebe no consultório. No imposto de renda anual recebemos os informes anual dos convênios, mas os lançamentos estão no livro caixa mensal. A duvida é preciso lançar os informes ou basta o que já está no livro caixa mensal. O cliente pagou o carnê leão mensal.

Desde já agradeço a todos.

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 1 dia Sábado | 26 abril 2025 | 14:45

Prezados boa tarde! Minha dúvida é a seguinte. A mesma situação da Colega, a médica pessoa física recebe de convênios e recebe de pessoas físicas. Os rendimentos recebidos das pessoas físicas é bem menor do que as despesas do consultório.
Ao importar o livro caixa, o excesso das despesas não é transportado, fica limitado ao montante recebido dos pacientes PF. Posso alterar no programa do IR manualmente e inserir a totalidade das despesas? Posso abater as despesas do consultório na integralidade, tendo em vista que ela é pessoa física?

Obrigada

Leila

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