Boa noite Luis e Enides,
As obrigações dos contadores que os antecederam não mudaram apenas porque desde 01/01/2009 as empresas sob suas responsabilidades passaram a estarem sujeitas a Escrituração Contábil Digital -ECD.
Vale dizer que se antes da instituição da ECD estas contadores deveriam entregar o Livro Diário, escriturado, encadernado e registro na Junta Comercial, agora, com a exigência da ECD, o referido livro deve vir escriturado (digitalmente) e devidamente registrado na Junta Comercial, estando dispensada (por impossivel) apenas a encadernação.
Juntamente com a documentação contábil da empresa devem vir os arquivos que provam a entrega e validação da ECD, bem como o da Autenticação dos Livros Digitais fornecido pela Junta Comercial. A Procuração Eletrônica outorgada à vocês pela empresa em questão, possibilitará (via Receitanet-BX) a visualização de tais informações.
Vale dizer que a entrega do ECD correspondente ao período em que a contabilidade esteve sob a responsabilidade de outro contador, cabe a ele (o antigo contador).
Você não devem (e não podem) assinar e registrar um Livro Diário - tomando para si a responsabilidade pelas informações nele contidas - se efetivamente não eram responsáveis.
Cabe a vocês responderem pela escrituração contábil digital daquela empresa apenas a partir da data da transferência de responsabilidade constante do Termo de Transferência protocolizado no Conselho Regional de Contabilidade.
...