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Mudança de Escritorio e Sped

luis marcelo chiesa franco

Luis Marcelo Chiesa Franco

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 10:40

OLA AMIGOS,
Ola Amigos,

Gostara de saber se alguém já passou por esta situação.


Recebemos uma empresa por transição de outro escritório no segundo semestre de 2009, ou seja o primeiro semestre foi contabilizado por um programa diferente do segundo semestre.

Agora, como deveremos fazer a entrega dos arquivos do Sped? Pois, não devemos entregar o arquivo fracionado, como os programas são diferentes, não consigo fazer a integração.

Será que posso lançar saldos inicias a partir de balancetes?

Att

Marcelo

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:16

Bom dia a todos.

Tenho a mesma dúvida do Luís Marcelo. Se alguém puder nos ajudar, agradecemos.


Imagino que em função do validador permitir a importação mês a mês, cada escritório deveria entregar o arquivo do período que a escrituração ficou sob sua responsabilidade, mas tenho dúvidas em relação ao registro na Junta e como tratar os saldos.


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 junho 2010 | 18:34

Boa noite Luis e Enides,

As obrigações dos contadores que os antecederam não mudaram apenas porque desde 01/01/2009 as empresas sob suas responsabilidades passaram a estarem sujeitas a Escrituração Contábil Digital -ECD.

Vale dizer que se antes da instituição da ECD estas contadores deveriam entregar o Livro Diário, escriturado, encadernado e registro na Junta Comercial, agora, com a exigência da ECD, o referido livro deve vir escriturado (digitalmente) e devidamente registrado na Junta Comercial, estando dispensada (por impossivel) apenas a encadernação.

Juntamente com a documentação contábil da empresa devem vir os arquivos que provam a entrega e validação da ECD, bem como o da Autenticação dos Livros Digitais fornecido pela Junta Comercial. A Procuração Eletrônica outorgada à vocês pela empresa em questão, possibilitará (via Receitanet-BX) a visualização de tais informações.

Vale dizer que a entrega do ECD correspondente ao período em que a contabilidade esteve sob a responsabilidade de outro contador, cabe a ele (o antigo contador).

Você não devem (e não podem) assinar e registrar um Livro Diário - tomando para si a responsabilidade pelas informações nele contidas - se efetivamente não eram responsáveis.

Cabe a vocês responderem pela escrituração contábil digital daquela empresa apenas a partir da data da transferência de responsabilidade constante do Termo de Transferência protocolizado no Conselho Regional de Contabilidade.

...

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