Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal boa tarde, me ajudem em uma questão na verdade relembrar:
A conta de lucros do exercício, ela tem que ter uma destinação, não pode mais ter LUCROS ACUMULADOS?
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Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal boa tarde, me ajudem em uma questão na verdade relembrar:
A conta de lucros do exercício, ela tem que ter uma destinação, não pode mais ter LUCROS ACUMULADOS?
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeRealmente houveram alterações na legislação que determinam que o lucro precisa ser completamente destinado de acordo com o deliberado em Assembleia Geral.
Aqui no escritório trabalhamos apenas com empresas limitadas, portanto, ainda mantemos saldo de lucros acumulados e justificamos nas notas explicativas através da Resolução CFC nº 1157/09 art. 115.
Tiago Pereira Costa
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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