Rafael Barcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeEstou com uma duvida quanto ao desenquadramento do MEI, estou com um cliente que quer fazer o desequadramento no MEI pelo motivo de não poder exercer uma atividade pertencente a lista de atividades permitidas no anexo IV.
É possível fazer o desenquadramento no mês de Maio , prosseguir com as alterações na Juceg e ainda sim continuar optante pelo MEI ?
Ou seria possível essa alteração apenas no ano de 2023 ?