x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 1.189

CONTABILIDADE PARA IGREJAS.

Claudia de Alexandria

Claudia de Alexandria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 16:35

Olá!!
Gostaria que os colegas me ajudassem em relação a contabilidade prática para templos religiosos (Igreja) Além das obrigações acessórias como: DCTF, ECFC, DIRF, GAGED, RAIS E GFIP É PRECISO FAZER MAIS ALGUMA COISA? 

Livro caixa é o secretariado da  Igreja que tem que fazer no dia a dia e me entregar no final do mês?  ou eu fazer no final do mês com as informações que eles me entregarem.

E nessas declarações como DCTF E ECF o que devo informar nelas são todos os valores das entradas e saídas do mês no caso de DCTF e informar o anual no caso de ECF?
é obrigatório fazer Balanço ao final de cada exercício?

Grata!!

Aguardo um retorno, e se alguém Vender Assessoria estou contratando para aprender na prática.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 16:47

a DIRF , CAGED só se tiver empregados , e no caso da RAIS com funcionário ou negativa se não tiver.
A ECF é obrigatório e você entrega uma vez por ano .
No caso do livro caixa , ou eles fazem e te envia ou você recebe os documentos  e faz e posteriormente lança no sistema contábil para a emissão do Balanço , onde essas informações são levadas para a ECF.
Já a  ECD só é obrigada a entrega se o faturamento for maior de 4.800.000,00 cf IN 2003 de 18/01/2021
A DCTF se não tiver débito a declarar  entrega janeiro e depois só no mês que por ventura tiver o débito a declarar .
O Sped contribuições só é obrigado se a pessoa jurídica imune e isenta do imposto de renda,   tiver soma dos valores mensais do PIS e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),  senão estão dispensadas da apresentação da EFD/Contribuições.
Não sei se esclareci sua dúvidas .

Claudia de Alexandria

Claudia de Alexandria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 19 julho 2022 | 17:05

Bem esclarecido, Obrigada Renata.

Só mais uma pergunta, e em relação ao e-social, é necessário enviar sem movimento neste caso a igreja não possui funcionários registrados.

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 10:10

Também tenho duas igrejas aqui mas sem movimentação de folha. Então só envio as declarações anuais.

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
Claudia de Alexandria

Claudia de Alexandria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 16:24

Nossa, então quando não tem funcionário fica tudo sem folha e só tem anuais pra enviar.

eu peguei essa e ela está com cnpj desde 2020 mais vou fazer tudo daqui pra frente, fiz a sefip pois estava com pendencia.

e a ECF é necessário colocar as movimentações de entrada e saída? eu vou enviar 0,00 a desse ano pois não tenho nada e a igreja estava sem contabilidade, pelo que vi tenho que fazer o balanço dela e reportar pra ecf.

e estou tentando alterar a natureza juridica dela que ta de 3999 fizeram errada, mais no redsim pede viailidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.