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TAXA DE DEPRECIAÇÃO

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 26 maio 2022 | 14:04

Rafael Henrique, boa tarde.

As taxas de depreciação hoje são regidas pelas IN RFB nº 1.700/2017, disponível neste link.

Consulte pelo NCM do produto e terá a vida útil do bem e a taxa anual.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 08:21

Somente complementando. No ponto de vista fiscal, as taxas são definidas pela IN citada acima, mas no ponto de vista contábil é interessante observar o que regula o CPC 27, e eventuais diferenças devem ser controladas através de subcontas correlatas.

Obviamente que, dependendo do porte da empresa (ME, EPP ou um pouco maiores) e volume das suas transações, acredito não ser economicamente viável realizar todos estes controles, fazendo com que utilizemos apenas a IN 1700. Aqui no escritório possuímos apenas empresas pequenas, e não reconhecemos celular no ativo imobilizado, lançamos como despesa. (Observação: Reconhecemos apenas uma vez por se tratar de um Iphone, então, o valor era relevante no balanço da empresa que era de pequeno porte).

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