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Financiamento de auto utilitário para terceiros.

Fernanda Barbosa

Fernanda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 18:08

Boa tarde,

Tenho uma empresa de informática e gostaria de saber se posso adquirir um veículo utilitário para transporte de cargas (em nome da minha empresa) para empresas de outro ramo (agregação de veículo).

Minha empresa serviria apenas para a liberação do veículo em questão, onde as despesas relativas ao automóvel (prestação, seguro e documentação, inclusive combustível) correriam por conta de terceiro.

Contabilmente falando, isso é possível de ser realizado?

Existe a possibilidade de se realizar um contrato de locação (ou mesmo de venda) do veículo, para que não seja tributada nenhuma receita/despesa em minha empresa?

Na verdade, a receita gerada por meio do transporte de carga não geraria nenhum lucro para minha empresa.

Obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 21:38

Boa noite, Fernanda


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Coniderando que este fato está envolvendo o favorecimento de estranhos à empresa, e que futuramente isto possa acarretar dissabores, sugiro-lhe consultar pessoalmente o contador responsável porque virtualmente não é possivel solucionar um fato que está abrangendo enésimas situações, além de características particulares.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Fernanda Barbosa

Fernanda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:58

Olá, Ricardo... Obrigada pelas boas-vindas!!!

Já havia contactado meu contador, e o mesmo me sugeriu efetuar um contrato de venda, onde após o pagamento do veículo, o mesmo seria transferido para a pessoa que presta o serviço de transporte da carga.

Sei que isso foge de uma situação normal, pois o correto seria uma empresa de transportes fazer esse tipo de negócio.

Mas pretendo fazer tudo isso da forma mais lícita possível e estou procurando me precaver dos possíveis transtornos que isso possa acarretar.

Por isso, gostaria de saber sobre os possíveis problemas que poderiam acontecer com relação a isso.

Obrigada pela atenção, Ricardo!!
Abraços.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:16

Prezada Fernanda Barbosa.

Após analisar sua interação com o Moderador Ricardo Cardoso Gimenez, resolvi dar minha singela opinião, lembrando apenas que a mesma visa elidir sua inconsistência junto ao seu contador.

Já que você possui contador e este é pago por você para lhe prestar as devidas assessorias/consultorias, mister é que você confie nele tendo em vista ser o mesmo um detentor do conhecimento da lei (leis comerciais, federais etc.) Se o mesmo lhe deu essa alternativa, ele certamente sabe o que está fazendo.

NOTAS:

1 - O Forum Contábeis através de seus ilustres participantes não está aqui para julgamento de valores no que se diz respeito àquelas informações advindas de outro profissional, outrossim, primamos pela ética profissional conforme preceitua o CEPC.

2 - Siga as orientações do seu contador e na dúvida quanto aos procedimentos por ele apresentado, solicite ao mesmo que lhe apresente as bases e fundamentações legais.

Por favor não entenda essa postagem diferentemente de apenas tornar saudável aquela relação cliente x profissinal contábil.

Certo de sua nobre compreensão.

Claudio Rufino.
Equipe de Moderação e Consultoria Especial.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Fernanda Barbosa

Fernanda Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:46

Boa tarde, Cláudio.
Obrigada pelas informações prestadas.

Não se preocupe quanto a confiabilidade dos serviços prestados pelos profissionais envolvidos em minha questão.

Na verdade, como eu havia dito, a forma correta, seria eu fazer o serviço de transporte de carga sendo a minha empresa uma transportadora, o que não é o caso.

Ouço muito falar em contrato de gaveta e também que o serviço de transporte de carga é realizado mediante contrato firmado entre a empresa agregadora do serviço e o motorista (que deve estar habilitado e cadastrado em órgãos pertinentes, por sua própria conta). O serviço de transporte de cargas não teria a ver diretamente com o proprietário do veículo (quando este for um terceiro). Mas, há casos e casos.

Partindo dessas idéias, foi que imaginei ser possível realizar uma negociação do tipo que estou propondo.

Mas, como você orientou, meu contador deve saber o que está me permitindo fazer.

E nunca é demais pegar informações de outros profissionais da área não é?

Não se preocupe, pois meu intuito aqui no fórum é apenas esclarecer dúvidas quanto a esse tipo de negociação e colher o maior número de informações possíveis para, como disse, me precaver de possíveis problemas.

Obrigada, mais uma vez, pelos esclarecimentos prestados.
Abraços.

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