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creditos pis e cofins

josias juliano panke

Josias Juliano Panke

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 10:01

Bom dia
Estou com uma duvida a respeito da contabilização dos creditos de pis e cofins em empresas que realizam o transporte de mercadorias atravez de conhecimento de frete
Em mercadorias trasportadas com destino a exportação não incide a aliquota de pis e cofins. Eu posso fazer o credito neste caso. Como eu faço o lançamento contábil.
Desde já, obrigado pela atenção

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 16:18

Josias Juliano Panke

Seja bem vindo ao forum.

Na exportação voce se debita do PIS e COFINS?

Pelo que sei na lei 11.488/2007 está incluida a suspensão de PIS e Cofins no frete de produtos para exportação.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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