Ana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, este é o primeiro mês assumido pelo interino após o falecimento da antiga tabeliã, seguem minhas dúvidas:
1. Interino assumiu em 25/05/2022, o balancete com a prestação de contas deverá ser entregue até dia 10/06/2022 ou somente em julho fazendo referência ao mês de junho ? (A folha de pagamento teve seu contrato firmado ontem dia 01/06/2022).
1.1 Caso tenha que enviar, envia somente o saldo remanescente e as demais informações zeradas ou o saldo e os pagamentos de despesas que estavam no nome da antiga tabeliã ?
2.O saldo remanescente da antiga tabeliã a ser posto no balancete de prestação de contas é com relação ao CPF da antiga tabeliã ou do CNPJ do cartório?
3. O teto de remuneração do interino 90,25% do teto do STF é dele retirado todas as despesas do cartório ou a Receita Geral do cartório é a base para deduzir as despesas e o que restar é para o interino, sendo que ele fica com o limite e repassa o restante?
Ex:
Receita 100 mil
Despesas 50 mil
Remuneração do interino 50 mil ( 35 mil aproximadamente que é o permitido e o restante repassa ao estado)?
Ou
Receita total 100 mil
Remuneração 35 mil aproximadamente (90,25% do teto)
E desse valor retira as despesas?