Samir J. Abrahão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pessoal,
Já procurei pelo site, mas não foi suficiente para esclarecer as dúvidas:
Na atividade de Indústria de Laticínios, se apropria créditos presumidos de ICMS/MG na aquisições de leite in natura, e também créditos presumido de ICMS pelas vendas para o Estado do Rio de Janeiro, e quanto ao PIS/COFINS apropria-se créditos presumidos também nas aquisições de leite in natura (Programa Mais Leite Saudável).
Preciso de ajuda dos colegas que tem experiência na contabilização destes tipos de créditos e controles necessários.
Desde já agradeço á boa vontade.