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Reconhecimento das Retenções na emissão da Nota Fiscal de serviços como prestador

Marcelo C SIlva

Marcelo C Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 14:23

Boa tarde pessoal!

Tenho uma dúvida: Quando devo reconhecer contabilmente as retenções na fonte sobre notas fiscais de prestação de serviços?

a) No ato da emissão, contabilizando "Crédito de Clientes a Receber e debitando a contra partida Devedora dos impostos a serem retidos pelo tomador, IRRF (1708), PIS, COFINS e CSLL (5952) ou...

b) No ato do recebimento da nota, quando cliente me pagar?

No primeiro caso (a) se o cliente não retiver na fonte , deverei simplesmente estornar os lançamentos contábeis, pagando por integral a despesas dos impostos a pagar, correto?

No segundo caso é conflito aqui na minha empresa, pois minha sócia acha que somente devo reconhecer quando houver o pagamento, isto é, postergar a apropriação.

Podem me ajudar nessa questão, por favor!

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 7 junho 2022 | 15:27

A apropriação do imposto do retido ao tomador é na emissão da nota. Na qual a receita eh contabilizada 100% do valor e em seguida o debito dos impostos a compensar e cliente pelo valor liquido.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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