Marcelo C Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde pessoal!
Tenho uma dúvida: Quando devo reconhecer contabilmente as retenções na fonte sobre notas fiscais de prestação de serviços?
a) No ato da emissão, contabilizando "Crédito de Clientes a Receber e debitando a contra partida Devedora dos impostos a serem retidos pelo tomador, IRRF (1708), PIS, COFINS e CSLL (5952) ou...
b) No ato do recebimento da nota, quando cliente me pagar?
No primeiro caso (a) se o cliente não retiver na fonte , deverei simplesmente estornar os lançamentos contábeis, pagando por integral a despesas dos impostos a pagar, correto?
No segundo caso é conflito aqui na minha empresa, pois minha sócia acha que somente devo reconhecer quando houver o pagamento, isto é, postergar a apropriação.
Podem me ajudar nessa questão, por favor!