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Remuneração ao cobrir férias de outro funcionário

Ana Flavia de Jesus Oliveira

Ana Flavia de Jesus Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 10:07

Bom dia!

Sou vendedora em uma empresa onde recebemos o salário fixo (salario mínimo) + comissão. Se eu cobrir as férias de um vendedor, tenho direto a receber o mesmo salario, inclusive comissão das vendas que realizei dos clientes deste funcionário que se encontra de férias?

Desde já, agradeço a atenção!

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 11:07

Bom dia
Cumpre esclarecer que qualquer empregado que for chamado a substituir na empresa um outro empregado de padrão salarial mais elevado, desde que a duração da respectiva substituição possa ser previsível e não incerta ou ocasional, tem direito a receber o mesmo salário do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição.Via de regra, na hipótese em que a substituição possa ser por um tempo determinado, previsível, como é o caso de fruição das férias, afastamentos por motivos de saúde, licença maternidade e etc, é feito um documento entre as partes informando o período da substituição.Nesta situação, em um evento separado é paga a diferença entre o salário do substituído e do substituto (salário substituição).Ao final da substituição cessa o pagamento do evento salário substituição e o empregado retorna a sua função original.No caso, basta o acordo firmado entre as partes especificando o tempo que irá perdurar a substituição.

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