Boa tarde !
O fato da empresa questionar judicialmente tributos não muda em nada a contabilização dos mesmos, ou seja deverá ser reconhecido a despesa, bem como o passivo a recolher.
Os valores nao pagos de IR/CS devem transferidos para o Passivo Não Circulante - geralmente esses processos são longos.
Os valores depositados em juízo devem ser contabilizados também no Passivo Não Circulante em conta redutoras do respectivo tributo (ir/cs).
Ficando assim demonstrado no balancete:
C - IRPJ a recolher - proc judicial
D - (-) Dep Judicial - IRPJ a recolher - proc judicial
C - CSLL a recolher - proc judicial
D - (-) Dep Judicial - CSLL a recolher - proc judicial
Desta forma o saldo do grupo dessas contas ficará igual a 0,00, pois a empresa nao deve nada pq houve o deposito judicial, quando da decisão faz-se o encontro de contas e se caso a empresa ganhe devera reconhecer o crédito no resultado.