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Depósito Judicial - IRPJ/CSLL

Guilherme Santos

Guilherme Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 08:57

Bom dia !! Temos um cliente no ramo de atividade médica, onde o mesmo entrou com processo, para pagar IRPJ e CSLL em depósito judicial. Dúvidas:
1-) O valor do IRPJ/CSLL, precisa ser provisionado ?
2-) Como contabilizar os depósitos judiciais ?
3-) Se for provisionado o IRPJ/CSLL, o saldo do meu passivo fica aberto no balanço até sair a sentença ?

Att: Guilherme Santos

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quinta-Feira | 9 junho 2022 | 16:20

Boa tarde !
O fato da empresa questionar judicialmente tributos não muda em nada a contabilização dos mesmos, ou seja deverá ser reconhecido a despesa, bem como o passivo a recolher.
Os valores nao pagos de IR/CS devem transferidos para o Passivo Não Circulante - geralmente esses processos são longos.
Os valores depositados em juízo devem ser contabilizados também no Passivo Não Circulante em conta redutoras do respectivo tributo (ir/cs).
Ficando assim demonstrado no balancete:
C - IRPJ a recolher - proc judicial
D - (-) Dep Judicial - IRPJ a recolher - proc judicial
C - CSLL a recolher - proc judicial
D - (-) Dep Judicial - CSLL a recolher - proc judicial
Desta forma o saldo do grupo dessas contas ficará igual a 0,00, pois a empresa nao deve nada pq houve o deposito judicial,  quando da decisão faz-se o encontro de contas e se caso a empresa ganhe devera reconhecer o crédito no resultado.

Att.
Anderson Kolera Silva
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