João Paulo Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Uma empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/2021 por possuir débitos em aberto. Estes débitos foram pagos/parcelados e foi solicitado o reenquadramento no Simples Nacional no dia 19/01/2022 por meio do eCAC.
Porém, até hoje a empresa ainda está desenquadrada e o requerimento de reenquadramento ainda não foi atendido. Consta que a empresa possui um debito de "Divergência GFIP x GPS" referente ao mês 10/2021. Neste mês a transmissão das informações de INSS foram por meio da DCTFWeb, não pelo SEFIP. Já foi passado uma GFIP de exclusão dos envios anteriores e já tentamos entrar em contato com a RFB por meio do canal de comunicação, mas não tivemos retorno.
Como poderemos proceder para que a empresa possa voltar ao Simples Nacional?
Desde já, agradeço.