Amanda Beatriz
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
Estou com uma empresa que emite nota fiscal de prestação de serviço em Construção Civil.
Ela tem retenção de 3,5% de INSS na sua nota e é optante pela desoneração da folha.
Com o advento da DCTFWeb, onde o crédito informado pelo envio da EFD-Reinf é usado para abater no valor a pagar do INSS, e ainda vem a CPRB de 4,5% junto da guia, não sei mais como contabilizar esse movimento todo.
Porque anteriormente eu conseguia lançar o pagamento da guia de INSS retida na Nota Fiscal feito pelo tomador de serviço, onde eu descontava do "valor a receber" e liquidava o INSS a recolher, mas agora eu não sei como isso vai ficar.
Já procurei em outros fóruns, mas não encontrei uma resposta.
Alguém poderia me orientar?