Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Estou fazendo a entrega dos arquivos ECD e neste ano iremos fazer a entrega das empresas de lucro presumido, no qual antes não fazíamos (se encaixa na situação de livro caixa).
A minha duvida é a seguinte: nesse ano que vamos entregar eu coloco a situação como normal? Pois é uma empresa que não está obrigada ao SPED ECD então acredito que não seria o caso de inicio da obrigatoriedade.
E quando eu valido o arquivo, me dá a advertência para recuperar a do ano anterior, mas não teve. Sabem me dizer se consigo entregar mesmo assim e se o fato de colocar situação normal poderá a RFB vir me cobrar os anos anteriores?
Obrigada!