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ECD de lucro presumido que antes fazia livro caixa

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 16:51

Boa tarde.

Estou fazendo a entrega dos arquivos ECD e neste ano iremos fazer a entrega das empresas de lucro presumido, no qual antes não fazíamos (se encaixa na situação de livro caixa) .
A minha duvida é a seguinte: nesse ano que vamos entregar eu coloco a situação como normal? Pois é uma empresa que não está obrigada ao SPED ECD então acredito que não seria o caso de inicio da obrigatoriedade. 
E quando eu valido o arquivo, me dá a advertência para recuperar a do ano anterior, mas não teve. Sabem me dizer se consigo entregar mesmo assim e se o fato de colocar situação normal poderá a RFB vir me cobrar os anos anteriores?

Obrigada!

TIAGO PEREIRA COSTA

Tiago Pereira Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 15:22

Boa tarde Danielle,
A empresa está obrigada a enviar o SPED ECD? Se a mesma não esta obrigada, não atinge os requisitos que dispõem a legislação para esse envio, então não envie.
De preferencia para se NECESSARIO para tal o que acredito que sim, enviei o SPED ECF e la na opção no TIPO DE ESCRITURAÇÃO indique a opção "L não obrigada a entrega ECD ... . .. . . . ."

TIAGO PEREIRA COSTA

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