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Dúvidas no Lançamento Contábil IOF sobre aplicação financeira

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 08:42

Prezados colegas, bom dia!

Estou com dúvidas sobre a correta contabilização sobre aplicação financeira, especificamente sobre o IOF. 

Considerando que a base de cálculo do imposto de renda será formada pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação financeira.

4.1.02.01 - RECEITAS FINANCEIRAS
4.1.02.01.000001 - Rendimentos sobre Aplicações Financeiras 
4.1.02.01.000002 - (-) IOF sobre Aplicações Financeiras 

Essa seria a correta classificação da conta IOF, é uma conta redutora de receita financeira?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 18:06

Boa tarde !

Essa seria a correta classificação da conta IOF, é uma conta redutora de receita financeira?
Não, são lançamentos de naturezas distintas, sendo o IOF uma Despesa Financeira e não deverá ser lançado no grupo de Receita Financeira.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 07:13

Prezado Anderson, bom dia!

Agradeço pelo retorno.

Mas estou com dúvidas sobre o correto lançamento, pois no extrato de aplicação do banco Bradesco aparece as seguintes informações:

Valores hipotéticos

Valor da Renda 10,00
Valor IOF R$ 1,00
Valor IR R$ 2,00

No informe de rendimentos do Banco vem o valor de R$ 9,00 como renda tributável, ou seja (R$ 10,00 - R$ 1,00 do IOF).

Se eu lançar o valor da renda de R$ 10,00 direto como renda financeira e não abater o IOF estarei tributando a maior do que no informe, como proceder com os lançamentos nesse caso?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 08:12

Se o lançamento  é para fins tributários, recomendo a utilização do informe de rendimentos. Na maioria dos bancos é possível solicitar este documento de pessoas jurídicas trimestralmente, ou mesmo mensalmente. Este documento, considera inclusive, apenas os rendimentos proporcionais ao resgate, dado que a alíquota regressiva depende do prazo do resgate, e para saber tal  informação precisa ser aplicado o regime de caixa.

Para evitar erros, acho recomendável seguir o que expus acima, mas, acredito que seu raciocínio está correto, a base é o rendimento líquido do IR.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 08:43

Diego, 

Sendo assim conforme informe do banco, vou lançar somente o Rendimento tributável e o IR a recuperar, não sendo necessário fazer o lançamento do IOF na contabilidade.

Por isso na primeira postagem citei em colocar o IOF como conta redutora da receita financeira, inclusive esta orientação foi de uma postagem antiga aqui do fórum.

Estas dúvidas postadas acima são sobre uma aplicação de CDB no Bradesco.

Agora se puder me ajudar também com outra dúvida, essa empresa tem também uma aplicação no Bradesco denominada HIPERFUNDO, essa aplicação não costuma ter resgate, mas no informe enviado todo mês pelo banco, consta o rendimento, como devo contabilizar este rendimento, sendo que o mesmo somente tributa no momento do resgate?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 16:49

Prezados colegas,

Alguém que tenha cliente com aplicação no Banco Bradesco HIPERFUNDO, pode me ajudar com a contabilização e tributação desta aplicação?

Os valores informados pelo extrato não batem de forma alguma com o informe de rendimentos.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 09:11

Basicamente todas as aplicações de renda fixa (CDB ou Fundos de renda fixa) nós contabilizamos a receita na contabilidade conforme o extrato bancário. Deduzimos do saldo da aplicação o valor do IRRF provisionado, mas deixamos este saldo em conta do ativo (IRRF a recuperar sobre rendimentos de aplicação). Estes lançamentos nós realizamos pelo regime de competência.

Quando ocorrem os resgates, nós pegamos os informes de rendimento oferecido pelo banco, e informamos como outras receitas adicionando ao lucro presumido das empresas e informamos logo em seguida, o IRRF também informado no informe de rendimentos. Neste caso, apenas contabilizamos a movimentação do IRRF (D - IRPJ a recolher ----- C - IRRF a recuperar sobre rendimentos de aplicação), pois os rendimentos já foram reconhecidos pelo regime de competência.

No caso dos fundos, utilizamos a mesma metodologia, mas estes possuem o IR come quotas semestralmente, e por isto torna importante a utilização do informe de rendimentos para fins tributários.

Não sei se consegui ser claro quanto a forma que encontramos para lidar com esta situação.



Apenas uma observação quanto a classificação contábil do IOF como redutora: Pessoalmente não vejo problemas em ser uma conta redutora da receita de aplicações, ou uma despesa. No meu ponto de vista, o importante seria que estes valores façam composição da linha de "Resultados financeiros" na DRE.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 11:28

Diego, 

Este cliente tem 2 aplicações sendo uma CDB Invest Facil Bradesco, que o extrato bateu com o informe de rendimentos.

Mas este outro investimento denominado HIPERFUNDO BRADESCO, não estou conseguindo conciliar, vou exemplificar, conforme extrato recebido:

Maio/2021 (Não houve resgate)
Saldo Anterior Bruto R$ 277.403,28
Rendimento Bruto no período R$ 348,75
Antecipação de IR R$ 102,93
Saldo Atual Bruto R$ 277.649,10

Junho/2021 (Houve resgate)
Saldo Anterior Bruto R$ 277.649,10
Resgates no Período R$ 277.673,19
IR sobre Resgate R$ 73,19
Resgate Liquido R$ 277.600,00
Rendimento Bruto no período R$ 96,95
Saldo Atual Bruto R$ 72,86

Agora o informe anual do banco venho da seguinte forma:

Maio/2021 Rendimento Tributável R$ 686,31 IR na Fonte 102,93
Junho/2021 Rendimento Tributável R$ 96,81 IR na Fonte 73,19

Esses valores do informe anual não batem com os extratos, como devo contabilizar?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 13:42

Nós já tivemos este tipo de problema aqui (não conseguimos identificar no extrato qual o rendimento tributável, tendo em vista que não houve resgate), pois este IR de Maio realmente parece do come cotas (Vide Art. 9º da IN 1585/2015), e nos extratos realmente não é possível identificar. A solução para este caso, seria verificar no internet banking a emissão do informe de rendimentos no decorrer do ano. Caso sua empresa seja tributada pelo lucro presumido, eu diria que trimestralmente.

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 14:30

Diego, 

Neste caso o correto é considerar no fiscal o rendimento tributável, que no extrato mensal não está aparecendo correto, vou verificar se consigo esse informe trimestral.

Na contabilidade como faço para contabilizar o rendimento bruto de uma forma que apresente o mesmo saldo do extrato mensal e outro rendimento tributado que seja para considerar o valor a ser considerado no fiscal?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 08:20

Mas se eu informar os rendimentos todo mês, o valor da conta contábil rendimentos, não será o valor a ser considerado no fiscal para tributação.

Gostaria de espelhar o saldo da conta rendimentos, da forma que no fiscal considere o valor dela para tributação, sendo que a tributação é somente no resgate.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 10:40

Não necessariamente. A escrituração contábil já não precisa seguir as normas fiscais, as duas regulamentações são distintas e independentes.

Caso o valor da receita financeira de sua escrituração contábil esteja com valor muito alto e cause algum erro na ECF (Erro DRE vs ficha da base de cálculo de IRPJ/CSLL) você pode justificar esta diferença em um registro específico. Não me lembro agora qual é este registro, mas o sistema abre quando esta diferença ocorre. Nós fazemos desta maneira, e basicamente todas as empresas do lucro presumido que tem aplicações financeiras, a receita de aplicações (DRE) não bate com os ganhos de aplicações de renda fixa/variável (Ficha base de cálculo IRPJ/CSLL) dentro da ECF, e tal situação não gera problemas (Nem erros, nem advertências).

Não sei se outros colegas tem opinião diversa, o que poderia agregar nesta discussão.

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