x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 195

Gabriel Vieira

Gabriel Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 08:46

Bom dia Colegas,

Referente ao RELP, onde trás a seguinte questão:

V - durante o prazo de 188 (cento e oitenta e oito) meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II docaputdo art. 71 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Com isso, mesmo que o cliente perca o RELP, ele continua impedido de fazer qualquer outro parcelamento dentro do prazo de 188 meses ou se enquadra em relação ao período em que o mesmo esteja com o RELP?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.