x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 446

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 07:43

Bom dia Roberta
Na legislação tem a particularidade para a dispensa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
§ 1º A obrigação a que se refere o caput não se aplica:
V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e
§ 2º As exceções a que se referem os incisos I e V do § 1º não se aplicam à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
§ 3º A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.

O prazo para a entrega do ano calendário 2021 encerra no dia 30/06/2022

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 07:48

Jose Reinaldo --  o o prazo do Sped ECD   foi prorrogado para 30/06/2022

Roberta Costa 

-->  seria  BOM  efetuar o envio da declaração , o caso de dispensa para a lucro presumido é caso de utilize do livro caixa

-------
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, ao invés manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.  
-----------

Márlus

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 junho 2022 | 15:34

boa tarde, onde eu encontro na legislação onde fala que empresa imunes e isentas(sem fins lucrativos estão dispensadas do envio da ECD?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.